Fonte:
COREN-SP
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) cassou nesta sexta-feira (13/4) o registro profissional do enfermeiro Gilberto Linhares, ex-presidente do Cofen, por má prática de gestão do dinheiro público. O desvio de dinheiro feito pela quadrilha nos Conselhos de Enfermagem é estimado em R$ 50 milhões.
A cassação é a pena mais severa que pode ser aplicada pelos Conselhos de Enfermagem, que não têm poderes penais. Gilberto Linhares também responde na Justiça comum pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica.
Preso em 2005 por determinação judicial, quando uma operação da Polícia Federal prendeu 17 pessoas em seis estados, Linhares responde aos processos penais em liberdade, por conta de habeas corpus concedido pelo STF em 2011.
A decisão do Cofen impede que Linhares volte a exercer a profissão de Enfermeiro, o que também impede que ele componha qualquer chapa que concorra a eleições nos Conselhos de Enfermagem do país
Um ambiente virtual da Enfermagem da Unidade de Emergência Refereciada do HC da Unicamp e de todos aqueles que se interessarem pelos temas que aqui serão discutidos.
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terça-feira, 17 de abril de 2012
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
O COREn SP comunica que todos os profissionaías de enfermagem que não votaram terão sua justificativa automática e sem combrança de multa.
COMUNICADO A RESPEITO DAS ELEIÇÕES COREN-SP 2011
Profissionais de Enfermagem,
Manifestamos nosso pesar e solicitamos desculpas pelos lamentáveis incidentes ocorridos no dia de ontem (11 de setembro), em todo o Estado de São Paulo, em uma ação premeditada e orquestrada por alguns sindicatos e ativistas de uma Central de Trabalhadores, associados a uma das chapas concorrentes, que não tiveram o menor pudor em provocar situações de agressões, baderna, sequestro de urnas e depredações que não fazem parte de nossa profissão.
Aceitamos as críticas quanto ao limitado número de urnas disponibilizadas, mas temos de ressaltar que em reunião com todas as chapas, no último dia 30 de agosto, fomos voto vencido na criação de mais urnas, sob alegação de que este fato levaria à necessidade de mais fiscais de urna no Estado, o que seria inviável às chapas concorrentes.
Veja os fatos:
ATA DA REUNIÃO REALIZADA COM OS REPRESENTANTES DE CHAPAS - 30/08/2011
"Aos trinta dias do mês de agosto de 2011, às 09:06 horas, na sala de reuniões plenárias do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, COREN-SP, realizou-se a reunião com a Comissão Eleitoral e os representantes das chapas concorrentes ao pleito eleitoral 2011 do COREN-SP..."
A presidente Miriam explica que o COFEN respondeu à consulta formulada pelo COREN-SP no sentido de que é possível a instalação de mais urnas em um mesmo local de votação, e que a proposta da comissão é instalar mais urnas nos locais nos quais existiam mais de 2.000 eleitiores cadastrados.
A representante Lindaura afirma que com o aumento do número de urnas, haverá dificuldade em conseguir mais fiscais, e a Dra. Carolina explica que a Comissão também terá dificuldades em consegiur mesários".
Também temos de destacar que o voto presencial em urna, ao invés de ser por correios ou internet, foi decisão do COFEN, não cabendo descumprimento por parte do COREN-SP.
Outrossim, o fato mais grave foi promovido por sindicalistas e profissionais insuflados por estes e por militantes da CUT que incitavam, o tempo todo, os profissionais à invasões, agressões, baderna, depredações, com situações lamentáveis como foi o caso de sequestro de urna por parte de Fiscal da chapa de oposição, em Osasco, agressões de advogados observadores da OAB, mesários, presidentes de mesa e Fiscais da Comissão Eleitoral, em explícito movimento para tumultuar o processo e inviabilizar a votação.
Flagramos inclusive, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sendo orientados a demorarem ao máximo na votação, com o intuito de congestionar o trânsito dos eleitores.
Assumimos nossa parcela de culpa pelo fato de que esta foi a primeira eleição presencial em mais de 30 anos, e que, em consulta realizada, possuíamos a estimativa de mesas suficientes.
Agradecemos aos profissionais que compreenderam e nos ajudaram voluntariamente, em vários pontos de votação,o que fez com que dos 55 pontos de votação, menos de 10% com tumultos e destes, 05 encerrados antes do tempo, provcados por mantenedores de escolas e faculdades que preocupados com a integridade de todos, determinaram o fechamento dos postos.
O COREN-SP comunica que, devido estes lamentáveis tumultos, todos que não votaram terão automaticamente a respectiva justificativa.
São Paulo, 12 de setembro de 2011.
COREN-SP
Gestão 2008-2011
Mais informações http://inter.coren-sp.gov.br/node/1375#
Profissionais de Enfermagem,
Manifestamos nosso pesar e solicitamos desculpas pelos lamentáveis incidentes ocorridos no dia de ontem (11 de setembro), em todo o Estado de São Paulo, em uma ação premeditada e orquestrada por alguns sindicatos e ativistas de uma Central de Trabalhadores, associados a uma das chapas concorrentes, que não tiveram o menor pudor em provocar situações de agressões, baderna, sequestro de urnas e depredações que não fazem parte de nossa profissão.
Aceitamos as críticas quanto ao limitado número de urnas disponibilizadas, mas temos de ressaltar que em reunião com todas as chapas, no último dia 30 de agosto, fomos voto vencido na criação de mais urnas, sob alegação de que este fato levaria à necessidade de mais fiscais de urna no Estado, o que seria inviável às chapas concorrentes.
Veja os fatos:
ATA DA REUNIÃO REALIZADA COM OS REPRESENTANTES DE CHAPAS - 30/08/2011
"Aos trinta dias do mês de agosto de 2011, às 09:06 horas, na sala de reuniões plenárias do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, COREN-SP, realizou-se a reunião com a Comissão Eleitoral e os representantes das chapas concorrentes ao pleito eleitoral 2011 do COREN-SP..."
A presidente Miriam explica que o COFEN respondeu à consulta formulada pelo COREN-SP no sentido de que é possível a instalação de mais urnas em um mesmo local de votação, e que a proposta da comissão é instalar mais urnas nos locais nos quais existiam mais de 2.000 eleitiores cadastrados.
A representante Lindaura afirma que com o aumento do número de urnas, haverá dificuldade em conseguir mais fiscais, e a Dra. Carolina explica que a Comissão também terá dificuldades em consegiur mesários".
Também temos de destacar que o voto presencial em urna, ao invés de ser por correios ou internet, foi decisão do COFEN, não cabendo descumprimento por parte do COREN-SP.
Outrossim, o fato mais grave foi promovido por sindicalistas e profissionais insuflados por estes e por militantes da CUT que incitavam, o tempo todo, os profissionais à invasões, agressões, baderna, depredações, com situações lamentáveis como foi o caso de sequestro de urna por parte de Fiscal da chapa de oposição, em Osasco, agressões de advogados observadores da OAB, mesários, presidentes de mesa e Fiscais da Comissão Eleitoral, em explícito movimento para tumultuar o processo e inviabilizar a votação.
Flagramos inclusive, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sendo orientados a demorarem ao máximo na votação, com o intuito de congestionar o trânsito dos eleitores.
Assumimos nossa parcela de culpa pelo fato de que esta foi a primeira eleição presencial em mais de 30 anos, e que, em consulta realizada, possuíamos a estimativa de mesas suficientes.
Agradecemos aos profissionais que compreenderam e nos ajudaram voluntariamente, em vários pontos de votação,o que fez com que dos 55 pontos de votação, menos de 10% com tumultos e destes, 05 encerrados antes do tempo, provcados por mantenedores de escolas e faculdades que preocupados com a integridade de todos, determinaram o fechamento dos postos.
O COREN-SP comunica que, devido estes lamentáveis tumultos, todos que não votaram terão automaticamente a respectiva justificativa.
São Paulo, 12 de setembro de 2011.
COREN-SP
Gestão 2008-2011
Mais informações http://inter.coren-sp.gov.br/node/1375#
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Eleições COREn/SP 2011. Fiquem atentos !
Em setembro, teremos eleições para a nova chapa que assumirá a direção do nosso órgão de classe. Para aqueles que ainda duvidam, o COREn tem um papel importantíssimo para o caminhar da profissão "Enfermagem" e, quem está no comando deste faz muita diferença; isto pode ser notado pela nítida mudança que ocorreu nos últimos três anos no COREn/SP e estas mudanças ocorreram graças a uma nova proposta de administração.
Pois bem, uma destas mudanças é exatamente o processo eleitoral que desta vez contará com três chapas, ao invés de uma única como tem acontecido nos últimos anos.
Outra diferença é que desta vez o voto será presencial, ou seja, no dia 11 de setembro (domingo), teremos que comparecer ao COREn para votar; lembrando que o voto é obrigatório e que ausência no pleito é punida com o pagamento de uma anuidade.
No site do COREn/SP, podemos encontrar mais informações sobres as chapas concorrentes, mas, seguem algumas destas informações:
1 - Juntos pelo bem da Enfermagem: trata-se da atual administração buscando a releição, os componentes dela estão no blog:
http://adilton2.blog.uol.com.br/arch2011-08-01_2011-08-15.html#2011_08-06_18_05_38-7586885-0
2 - Atuação ética e democracia: não consegui nenhuma informação da chapa 2, se alguem tiver, por favor me repassar para publicação.
3 - Oposição com participação: chapa de oposição à atual administração, mais informações podem ser obtidas através do blog:
http://www.vote3oposicaocomparticipacao.blogspot.com
Convido todos para se informar, envolver, discutir e, principalmente, votar! Estamos vivendo um grande momento, e se ignora-lo, depois não adianta ficar falando "o COREn não faz nada!"
Este blog esta aberto a todos as informações e opniões, quem quiser expor suas ideias basta encaminhar o texto para o e mail enf_uer_unicamp@yahoo.com.br que o mesmo será publicado.
Mais informações no site do COREn:
http://inter.coren-sp.gov.br/node/1375
Rafael Marconato
domingo, 3 de julho de 2011
Legislação dispõe sobre a participação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações deste normativo:
I – na etapa de planejamento, deve o Enfermeiro da Unidade de origem:
a) avaliar o estado geral do paciente;
b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte; e
h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;
II – na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem para o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora:
a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres endovenosos, garantindo o suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;
c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade física do paciente; e
d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados e sob sedação;
III – na etapa de estabilização, primeiros trinta a sessenta minutos pós-transporte, deve o Enfermeiro da Unidade receptora:
a) atentar para alterações nos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios do paciente, especialmente quando em estado crítico.
Art. 2º Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:
I - assistência mínima (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;
II - assistência intermediária (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;
III - assistência semi-intensiva (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro; e
IV - assistência intensiva (pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.
Art. 3º Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado.Parágrafo Único. As providências relacionadas a pessoal de apoio (maqueiro) responsável pela atividade a que se refere o caput deste artigo não são de responsabilidade da Enfermagem.
Art. 4º Todas as intercorrências e intervenções de Enfermagem durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Brasília/DF, 24 de março de 2011.
Manoel Carlos Neri da Silva - Presidente
Gelson Luiz de Albuqeurque - Primeiro Secretário
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações deste normativo:
I – na etapa de planejamento, deve o Enfermeiro da Unidade de origem:
a) avaliar o estado geral do paciente;
b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte; e
h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;
II – na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem para o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora:
a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres endovenosos, garantindo o suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;
c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade física do paciente; e
d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados e sob sedação;
III – na etapa de estabilização, primeiros trinta a sessenta minutos pós-transporte, deve o Enfermeiro da Unidade receptora:
a) atentar para alterações nos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios do paciente, especialmente quando em estado crítico.
Art. 2º Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:
I - assistência mínima (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;
II - assistência intermediária (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;
III - assistência semi-intensiva (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro; e
IV - assistência intensiva (pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.
Art. 3º Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado.Parágrafo Único. As providências relacionadas a pessoal de apoio (maqueiro) responsável pela atividade a que se refere o caput deste artigo não são de responsabilidade da Enfermagem.
Art. 4º Todas as intercorrências e intervenções de Enfermagem durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Brasília/DF, 24 de março de 2011.
Manoel Carlos Neri da Silva - Presidente
Gelson Luiz de Albuqeurque - Primeiro Secretário
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Nota do COREN-SP sobre repercussão do caso Stephanie na imprensa

O COREN-SP lamenta e expõe sua tristeza e indignação por manifesto recebido a respeito de seu posicionamento nas inúmeras entrevistas, na mídia escrita, falada e televisiva repercutindo o caso Stephanie Teixeira.
Lamentável que, em um momento tão triste para a nossa profissão, onde uma criança de 12 anos teve a sua vida ceifada pelo erro profissional, assim como, 15 dias antes, a menina Mariana também teve a sua vida interrompida, ao 01 ano e 04 meses, devido uma Auxiliar de Enfermagem que conectou uma via de oxigênio nasal em um acesso venoso.
Lamentável, quando verificamos, somente no Estado de São Paulo, em 11 meses deste ano (2010), que outros 08 pacientes tiveram suas vidas interrompidas ou lesões extremamente graves e definitivas, como amputação de membros, entre outros danos.
Lamentável vermos que, ao invés de usarmos estes fatos para refletirmos e discutirmos todos os aspectos de nossa vida profissional, da formação ao exercício da mesma, estejam usando estes fatos e o posicionamento legal, cidadão e ético do COREN-SP, como meio de justificar nossa luta pela melhoria das condições de trabalho, 30 horas, piso salarial, entre outros.
Esquecem estes profissionais, ou infelizmente, por não terem tido em suas respectivas formações profissionais, definitiva e explicita clareza quanto ao papel, perante a Lei e a Sociedade, de cada uma das entidades representativas da profissão que abraçamos, manifestam-se contrariamente ao que se espera do profissional e da profissão.
Pior ainda, pois na ânsia de usufruir do prazer de criticar e destruir, não procuram ver com imparcialidade e impessoalidade todos os fatos, situações e atos pertinentes ao amplamente divulgado na mídia.
Esquecem que uma entrevista é feita em privado, na presença de jornalistas, câmeras, pessoal de áudio e vídeo, e que os fatos ali abordados, discutidos e apresentados, passam por um processo de edição jornalística, por profissionais aos quais não temos acesso, e aos quais cabe, a princípio, selecionar os fatos que julgam ser importantes ao seu papel de mídia, ou seja, uma entrevista de 20-30 minutos é transformada em uma reportagem de 30 segundos e até 05-12 minutos, conforme o objetivo da emissora.
Esquecem que nem sempre tudo o que falamos vai ao ar, vai ao papel.
Nesta ignorância, interpretam e constroem o que querem, divulgando o que querem, sem atentar para todos estes aspectos jornalísticos envolvidos, e que nem sempre estão em nossa competência e poder, intervir, modificar.
Mesmo assim, dentro desta ignorância, não têm, sequer, a paciência de buscar TODOS os fatos, TODOS os posicionamentos e mesmo TODAS as reportagens, pois se assim fosse, veriam que em várias entrevistas o COREN-SP abordou os seguintes fatos: formação profissional, processos seletivos equivocados nas instituições, sistematização equivocada nos processos operacionais assistenciais, ausência de observação ao mínimo necessário em termos de dimensionamento de pessoal, ausência de um trabalho do Enfermeiro observando os princípios mínimos de biossegurança no exercício da profissão, ausência da SAE determinada em Lei, sobrecarga de trabalho pelas péssimas condições ambientais ocupacionais, profissionais sob escala indevida em relação a sua competência legal e técnica, profissionais pressionados pelas desumanas condições profissionais, morais e psíquicas do exercício profissional, profissionais com múltiplos empregos devido péssima remuneração e exploração de seu trabalho profissional, entre outros.
Vejam as reportagens do Domingo Espetacular, do SPTV, do jornal Hoje, da Revista Isto É, da CBN, da Bandeirantes, entre tantas outras...
Esquecem, finalmente, que todos estes fatos explicam os erros praticados, mas não justificam os erros, pois somos profissionais regidos por protocolos assistenciais básicos e fundamentais à segurança do exercício profissional, e que jamais, qualquer fato deste justifica sermos portadores de erros que destruam vidas humanas.
Somos uma profissão que deve construir a vida, não o dano e a morte.
O COREN-SP não abre mão de seu papel constitucional, ou seja, o de garantir à Sociedade, um exercício profissional livre e isento de riscos provenientes da imperícia, imprudência, negligência e omissão profissional.
COREN-SP: ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM COM DIGNIDADE E RESPONSABILIDADE.
Claudio Alves Porto
Presidente do COREN-SP
SP, 14 de dezembro de 2.010
sábado, 7 de agosto de 2010
Antissepsia com alcóol à 70% para realização de teste glicêmico.
Recentemente fui questionado sobre a realização da antissepsia da pele com alcóol à 70 % e uma possível alteração nos resultados, realizei uma pequena pesquisa sobre o tema o encontrei um parecer do COREn-SP sobre o assunto, o mesmo, nos recomenda sempre a realização de antissepsia da pele com alcóol, desde de que respeitado o tempo de ação do mesmo.
O parecer também ressalta a importância desde exame só ser realizado sobre prescrição médica ou do enfermeiro.
Quem quiser ler o parecer na integra acesse
http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/002_2010_Alcool_70_e_glicemia_capilar.pdf
Boa semana a todos!
Rafael Marconato
O parecer também ressalta a importância desde exame só ser realizado sobre prescrição médica ou do enfermeiro.
Quem quiser ler o parecer na integra acesse
http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/002_2010_Alcool_70_e_glicemia_capilar.pdf
Boa semana a todos!
Rafael Marconato
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